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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0039399-65.2026.8.16.0014
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Thu Sep 03 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Sep 03 00:00:00 BRT 2026

Decisão Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901
Autos nº. 0039399-65.2026.8.16.0014
Recurso: 0039399-65.2026.8.16.0014 AResp
Classe Processual: Agravo em Recurso Especial
Assunto Principal: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo
Agravante(s): BANCO ITAUCARD S.A.
Agravado(s): LEONICE HELENA DE MELO
Trata-se de Agravo ao STJ interposto contra a decisão de mov. 14.1 do Recurso
Especial nº 0005556-12.2026.8.16.0014 Pet.
Compulsando a árvore processual, observa-se que, simultaneamente à
interposição do presente recurso, o ora Agravante interpôs o Agravo Interno nº 0039410-
94.2026.8.16.0014 Ag, em que foi proferida a seguinte decisão monocrática (mov. 14.1 - Ag):
(...) III - Do exposto:
a) em juízo de retratação, revogo a decisão proferida na seq. 14.1 dos autos do
Recurso Especial nº 0005556-12.2026.8.16.0014 Pet (CPC, art. 1.021, §2º) e;
b) a fim de oportunizar o juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, inciso II, do
CPC, encaminhem-se os autos à 13ª Câmara Cível.
Em consequência, julgo prejudicado o exame do presente Agravo Interno e o
Agravo em Recurso Especial nº 0039399-65.2026.8.16.0014 AResp. (...)
Sendo assim, é forçoso reconhecer a perda superveniente do objeto do presente
Agravo em Recurso Especial, que fica prejudicado, o que declaro, nos termos do artigo 932,
inciso III, do Código de Processo Civil.
Intimem-se e, oportunamente, encaminhem-se os autos à 13ª Câmara Cível
(mov. 14.1 - Ag).
Curitiba, data da assinatura digital.
Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO
1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
G1V-11