Decisão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0039399-65.2026.8.16.0014 Recurso: 0039399-65.2026.8.16.0014 AResp Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo Agravante(s): BANCO ITAUCARD S.A. Agravado(s): LEONICE HELENA DE MELO Trata-se de Agravo ao STJ interposto contra a decisão de mov. 14.1 do Recurso Especial nº 0005556-12.2026.8.16.0014 Pet. Compulsando a árvore processual, observa-se que, simultaneamente à interposição do presente recurso, o ora Agravante interpôs o Agravo Interno nº 0039410- 94.2026.8.16.0014 Ag, em que foi proferida a seguinte decisão monocrática (mov. 14.1 - Ag): (...) III - Do exposto: a) em juízo de retratação, revogo a decisão proferida na seq. 14.1 dos autos do Recurso Especial nº 0005556-12.2026.8.16.0014 Pet (CPC, art. 1.021, §2º) e; b) a fim de oportunizar o juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, inciso II, do CPC, encaminhem-se os autos à 13ª Câmara Cível. Em consequência, julgo prejudicado o exame do presente Agravo Interno e o Agravo em Recurso Especial nº 0039399-65.2026.8.16.0014 AResp. (...) Sendo assim, é forçoso reconhecer a perda superveniente do objeto do presente Agravo em Recurso Especial, que fica prejudicado, o que declaro, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Intimem-se e, oportunamente, encaminhem-se os autos à 13ª Câmara Cível (mov. 14.1 - Ag). Curitiba, data da assinatura digital. Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná G1V-11
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